Seguro habitação

O que você deve saber sobre os limites do seguro à habitação

O âmbito das garantias de um seguro à habitação comporta certos limites que é bom conhecer antes de assinar um contrato

Os subscritores devem estar cientes de que o seguro à habitação apresenta limites. Com efeito, mesmo se a pessoa aderir a um seguro multirisco, esta cobertura não abrange todos os riscos. Os capitais pagos, a título de reembolso, são limitados. Para um caso de roubo, os objetos de valor, tais como obras de arte, arte e pedras preciosas, e alguns equipamentos para uso profissional, não são indemnizados pelo seu preço justo em relação aos outros bens móveis.

Os limites do seguro à habitação compreendem, igualmente, determinadas exclusões. As circunstâncias, as especificidades do segurado ou do habitat, que não fazem parte das cláusulas do contrato são ,de facto, excluídos de qualquer indemnização. Assim, uma garantia de roubo não cobre o roubo de dinheiro. Algumas prestações são também limitadas à duração: uma guarda de crianças, no âmbito da garantia assistência, pode durar apenas dois dias no caso de hospitalização.

Para alguns objetos de valor, os limites do seguro à habitação estão especificados no contrato. Trata-se, entre outros exemplos, de peles, coleções, dinheiro, ouro ou barcos. Se o acordo especificar uma garantia sobre estes objetos de valor, o subscritor está segurado contra todo o tipo de perdas ou danos até ao limite previsto nos termos do contrato. Nos casos em que o segurado considere que a proteção é insuficiente, é possível subscrever uma adenda, para aumentar os limites máximos inicialmente previstos. É necessário, portanto, inquirir os consultores sobre Seguros antes de quaisquer negociações.

O contrato de seguro à habitação é, geralmente, constituído por dois documentos. Um deles contém as Condições Gerais que estabelecem os termos aplicáveis a todas as garantias oferecidas pela empresa. O outro refere-se às disposições específicas mencionando as cláusulas específicas do contrato. É este último documento que é apresentado ao cliente, para assinatura. No entanto, os limites do seguro à habitação não estão aí especificados. Antes de qualquer ratificação, o subscritor deve pedir à seguradora um exemplar das Condições Gerais e tomar conhecimento de todos os limites que reduzem o âmbito das garantias do seu seguro.

Par , le terça 5 fevereiro 2013

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